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  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2012 - 14:50

    Ex-prefeito de Quintana é condenado a devolver quase R$ 46 mil aos cofres públicos

    O ex-prefeito foi responsabilizado pelas irregularidades na aplicação de verba destinada à compra de um micro-ônibus para estudantes que vivem em zona rural

  • Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2011 - 18:27

    Justiça condena ex-prefeito de Borborema

    A prefeitura contratou, sem realizar qualquer procedimento licitatório, a aquisição de produtos e serviços que ultrapassaram em muito a quantia máxima de orçamento para a qual era dispensado o certame

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 14:35

    Inadimplência dá direito a instituição de ensino

    A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 56845/2010, interposto por um aluno do curso de Direito da Faculdade União Sorrisense de Educação Ltda.

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2010 - 13:45

    Pais devem indenizar por agressão de filho a professora

    Professora estadual que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada dirigida a outra estudante, deverá ser indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:58

    Estágio não cria vínculo de emprego

    O estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, mesmo quando o currículo do estagiário não se traduz com perfeição nas atividades do contratante.

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 16:49

    Alteração de edital deve ter motivação com justificativa

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a suspensão do processo licitatório regido pelo Edital nº 8/2009 da Prefeitura de Cláudia.

  • Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 14:47

    Magistrados querem benefícios dados ao MP

    O projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) sobre o Tribunal de Justiça tenta incorporar para os juízes e desembargadores benefícios que hoje são dados apenas ao Ministério Público.

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 13:03
  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 11:20
  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 12:23
  • Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:52
  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2004 - 01:00

    Reduzir para quê? - Breves considerações sobre a inconveniência da redução da maioridade penal

    * Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba

  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 13:35

    Vidigal libera recursos de Hortolândia/SP seqüestrados em favor de consórcio

    O consórcio entrou na Justiça com um mandado de segurança, querendo receber valores devidos pelo município, para quem havia prestado serviços.

  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 07:02

    STJ desobriga creche municipal de matricular irmãs gêmeas

    Não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de orçamento dos municípios, nem é possível impor aos órgãos públicos obrigação de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:00

    Transferência ex-officio de servidor público não assegura direito à matrícula para filho

    O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder o pedido do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2004 - 09:00

    Mantida decisão que apontou vínculo de emprego em vez de estágio

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deixou de examinar (não conheceu) um recurso ajuizado pela Associação Brasileira dos Bancos Estaduais (Asbace).

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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